Para esclarecer do entendimento e posicionamento da ASSERTE sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, traremos conceitos anteriores que balizam e amparam nosso lugar no combate e enfrentamento à toda e qualquer forma de violência contra criança e adolescente.
A ASSERTE tem por norte o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069, de 1990) nos seus artigos 3° ao 6° quando planeja e executa toda e qualquer ação preventiva e/ou de atendimento à crianças e adolescentes, enquanto pessoas humanas em condição peculiar de desenvolvimento e, portanto, prioridade absoluta para garantia de todos os direitos fundamentais e enfrentamento a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sopesando sobre o direito de toda criança e adolescente à convivência familiar e comunitária, compreende a família, para além da definição legal (CF 1988, art. 226), que “não supre a necessidade de se compreender a complexidade e riqueza dos vínculos familiares e comunitários (…), como sendo um grupo de pessoas que são unidas por laços de consanguinidade, de aliança e de afinidade, constituídos por representações , práticas e relações que implicam obrigações mútuas” (Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006).
Ao decidir pela atuação junto à crianças e adolescentes, de forma direta ou através de parcerias com órgãos governamentais e da sociedade civil, a ASSERTE compreendendo-se como parte ativa de uma rede de proteção, tem a prerrogativa legal de planejar e executar ações para o enfrentamento a qualquer forma de violência ou violação de direito conta este público e suas famílias. Para tanto, entende violência como “evento representado por ação ou omissão realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, que ocasionam danos físico, emocionais, psicológicos, morais e espirituais a si próprio ou aos outros”. (Política Nacional de Redução da Mortalidade por Acidentes e Violências, 2001).
Dentre as formas de violência contra crianças e adolescentes, “a violência sexual envolve o abuso e a exploração. O abuso sexual é todo ato de violência praticado por qualquer pessoa que tenha poder e/ou autoridade sobre uma criança ou adolescente, de ambos os sexos e diferentes faixas etárias, para sentir prazer sexual, no qual a criança ou adolescente não é capaz de compreender ou não é apropriado para sua idade. Ja a exploração sexual é qualquer ato praticado por adulto que coloque a criança ou adolescente em situação de risco ou perigo, ao expor seu corpo com a finalidade de obter lucros.” (Cartilha Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: vamos falar sobre isso, REDE/Visão Mundial)
A ASSERTE, a partir do entendimento de que o abuso e exploração sexual são, dentre as formas de violência contra crianças e adolescentes, as mais cruéis, se compromete a estabelecer estratégias internas entre os seus colaboradores, independente do tipo de vínculo, com tolerância zero ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
1. Gestão de Pessoas:
• Instituir Comissão de Ética Permanente formada por 1 membro da Diretoria, 1 associado e 1 colaborador;
• Instituir um “kit” admissional para os funcionários e colaboradores efetivos: um Termo de Compromisso formal de combate ao abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes e uma Carta de Princípios;
• Introduzir no Plano de Capacitação Permanente para funcionários e colaboradores o tema sobre Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
• Incluir nos contratos e termos de parcerias firmados com funcionários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, cláusula imperativa de compromissos de se abster de toda e qualquer prática abusiva ou de violência contra criança e de adolescente;
• O funcionário/colaborador será sumariamente desligado do quadro, em caso de conhecimento por parte da ASSERTE sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes.
2. Responsabilidade de funcionários e colaboradores que integram a ASSERTE sobre o abuso e a exploração sexual:
• Denunciar obrigatoriamente e de imediato à Comissão de Ética qualquer tipo de ameaça ou prática de violência contra criança e adolescentes que ocorram nas dependências da ASSERTE;
• Defender a política de promoção e proteção da imagem e da integridade física, moral e emocional de qualquer criança e adolescente e abster-se de toda e qualquer prática que atentem contra esses princípios.
3. Fortalecimento da política do combate e Enfrentamento do abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:
• Difundir entre as entidades afins e parceiras a política de combate e enfrentamento do abuso e exploração sexual;
• Ficam impedidos de participar do processo de seleção, licitação ou parceria com a ASSERTE, pessoas ou entidades que tenham sido condenadas (com trânsito em julgado) por práticas de abuso ou exploração sexual;
• Em casos de que tenham havido a contratação, o processo de desligamento será adotado imediatamente após o conhecimento do fato, sendo assegurado o principio da ampla defesa e do contraditório.
4. Comunicação institucional de combate e enfrentamento ao abuso e exploração sexual:
• Constará no canal de comunicação da ASSERTE (83) 3113-5837 ramal para orientações sobre denuncias de abuso e exploração sexual, dentre outras formas de violência e violação de direitos contra crianças e adolescentes;
• Será disponibilizado no site da ASSERTE www.asserte.org.br espaço permanente para informações sobre o enfrentamento ao abuso e exploração sexual, dentre outras formas de violência e violação de direitos contra de crianças e adolescentes.
• Já está disponível no site da Asserte um canal de denúncias contra o abuso e exploração sexual
5. Fluxo de denúncia nos casos internos de abuso e exploração sexual:
Em caso de denúncia interna ou suspeita ou violação por parte do funcionário, colaborador, sócio, a principal porta de entrada será a Comissão de Ética para instalação do processo de apuração.
O processo de apuração interna ficará sob a responsabilidade da Comissão de Ética que, apurada a veracidade do caso, encaminhará com as recomendações legais à Coordenação Colegiada da ASSERTE, para as medidas legais necessárias ao caso.
À vítima, será assegurado, após o acolhimento inicial com informação sobre seus direitos, o encaminhamento pela Coordenação Colegiada da ASSERTE à rede de proteção especializada para assistência necessária que o caso requer.